POLÍTICA DE PESQUISA
Esse documento trata da política de pesquisa e de iniciação científica do UNISAL, que deve guiar toda e qualquer iniciativa de investigação e geração de conhecimento institucionais. A importância do mesmo decorre da necessidade de se especificar objetivos, metas e indicadores para a prática da pesquisa no UNISAL. Tem suas bases no documento maior de operacionalização do UNISAL, qual seja, seu PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional). Parte de bases conceituais reconhecidas no meio acadêmico, quando trata dos conceitos e fundamentos da pesquisa numa Instituição de Educação Superior (IES). Respeita, enfim, as diretrizes fornecidas pelas instâncias responsáveis por políticas educacionais no Brasil, quais sejam, MEC, INEP e CAPES.
MOSTRA DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA
A Mostra de Produção Científica do Unisal é uma atividade de exposição multidisciplinar que visa a estimular e divulgar a produção de trabalhos científicos e inovações metodológicas desenvolvidos por alunos e profissionais nas diferentes áreas do conhecimento humano. A Mostra é evento anual itinerante entre as unidades do Unisal
anais
GRUPOS DE PESQUISA
OBJETIVOS DO PROGRAMA
PIBID / CAPES
O PIBID (Programa Institucional de Bolsas de iniciação à docência ) é uma iniciativa do governo federal para o aperfeiçoamento e a valorização da formação de professores para a educação básica.
Ele é gerenciado pela CAPES/MEC – Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação. O programa concede bolsas a alunos de licenciatura participantes de projetos de iniciação à docência desenvolvidos por Instituições de Educação Superior (IES) em parceria com escolas de educação básica da rede pública de ensino.
Os projetos institucionais promovem a inserção dos estudantes no contexto das escolas públicas desde o início da sua formação acadêmica para que desenvolvam atividades didático-pedagógicas sob orientação de um docente da licenciatura e de um professor da escola.
QUANDO SE INICIOU O PIBID NO UNISAL
O UNISAL participa do PIBID desde o ano de 2014 envolvendo alunos dos cursos de Pedagogia, História e Filosofia. Os alunos/bolsistas são selecionados por Edital da própria instituição para desenvolverem atividades de iniciação à docência em escolas da rede pública de educação básica.
O primeiro projeto institucional para o PIBID (Programa Institucional de Bolsas de iniciação à docência) foi elaborado pelo UNISAL em 2013 que, regido pela Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013 e pelo Edital nº 061/2013, iniciou em março de 2014 e se encerrou em janeiro de 2018. A duração foi de 04 anos.
O segundo projeto institucional elaborado pelo UNISAL foi em 2018, este, regido pela Portaria da CAPES GAB n. 12 de 12/03/2018 e pelo Edital CAPES 07/2018 teve início em agosto de 2018 e com término em janeiro de 2020, duração de 18 meses.
Estamos na fase de implementação do terceiro projeto institucional, este foi elaborado tem em vista a Portaria GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019 e, Edital nº 2/2020 e Processo nº 23038.018672/2019-68. Este último projeto selecionará 48 bolsistas para início em outubro de 2020.
A Portaria e Edital poderão ser acessados por meio do endereço: http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid/editais-e-selecoes
QUEM PODE PARTICIPAR DO PIBID DO UNISAL
Podem participar o PIBID/UNISAL alunos dos cursos de Licenciatura em: Pedagogia, Filosofia e História matriculados entre o 1º e o 4º semestre e que atendam aos requisitos do item 7.3 do Edital de Seleção (em anexo).
As inscrições para o PIBID 2020 ocorrerão no mês de agosto deste ano.
DOCUMENTOS IMPORTANTES
PIBIC / CNPQ
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
BIC/BIT/BEXT-SAL
Bolsa de Iniciação Científica
Despertar vocação de pesquisa científica e incentivar novos talentos potenciais entre os estudantes de graduação dos diversos cursos oferecidos pelo UNISAL.
Propiciar à instituição um instrumento de formulação de política de iniciação científica à pesquisa para alunos da graduação.
Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa científica e incentivar os participantes na continuidade dos estudos em cursos de pós-graduação.
Estimular e incentivar professores pesquisadores produtivos a envolverem alunos da graduação nas atividades científica, tecnológica e artística-cultural.
Proporcionar ao bolsista, orientado por um professor pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa e a situação atual do mercado.
O estudante de graduação deve procurar um orientador/pesquisador, preferencialmente com titulação de doutor na sua instituição de ensino/pesquisa, e discutir com ele um plano de trabalho. Quanto aos prazos e requisitos, fique atento ao edital publicado anualmente pelas instituições. O aluno deverá estar regularmente matriculado no UNISAL.
As modalidades são: PIBIC, PIBITI (CNPq) e BIC-Sal, BIT-Sal e BEXT-Sal (Institucional)
PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – CNPq;
PIBITI – Programa Institucional de Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação – CNPq;
BIC-Sal – Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica – UNISAL;
BIT-Sal – Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação Tecnológica – UNISAL;
BEXT-Sal – Programa de Concessão de Bolsas de Extensão.
Cronograma de execução de bolsas de Iniciação Científica PIBIC-PIBITI-CNPq; BIC, BIT e BEXT-Sal.
Bolsa | Divulgação da inscrição | Entrega de documentos | Divulgação de aprovados | Período da bolsa | Entrega de relatório | CNPq (PIBIC e PIBITI) * | Até maio | Até junho | Até julho | 01/08 à 31/07 | Até janeiro (parcial) e até julho (final) |
---|---|---|---|---|---|
BIC, BIT e BEXT-Sal | Até outubro | Até novembro | Até dezembro | 01/01 à 31/12 | Até dezembro |
(*) As bolsas CNPq iniciam no 2o semestre e continuam no 1o semestre do ano seguinte.
A declaração será emitida somente se for solicitada pelo seu orientador.
PIBIC/PIBITI – O CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico disponibiliza o valor de 400,00 (quatrocentos) reais, ao mês, por 12 meses.
BIC, BIT e BEXT-Sal – Os Alunos selecionados (Projeto) receberão Bolsa de 30% do valor bruto da mensalidade, de janeiro a junho e de julho a dezembro do ano subsequente, desde que regularmente matriculados.
Não. O período de concessão da bolsa é por, no máximo, 12 meses. Para concorrer a uma nova bolsa, deve participar de um novo edital.
Após ter sido indicado pelo coordenador do Programa na instituição e ter dado o aceite. O pagamento será depositado na conta bancária indicada pelo bolsista, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite. Caso o estudante tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a agência indicada, com seus documentos em mãos, e se dirigir ao atendimento no caixa.
Fique atento ao Edital publicado no site do UNISAL, de acordo com o cronograma disponibilizado acima.
Cada Projeto, de acordo com o Programa escolhido, deverá ser composto por 4 (quatro) alunos, com os nomes devidamente apresentados em Folha de Rosto. Em caso de aprovação do Projeto, a equipe será contemplada com a Bolsa.
A equipe (alunos) poderá proceder de um único Curso de Graduação ou de Cursos diversos, dando caráter interdisciplinar ao Projeto.
Os Projetos submetidos ao BIC-Sal e BIT-Sal deverão apresentar notória relevância sociocultural ao BEXT-Sal e constar aplicabilidade da proposta em uma comunidade ou realidade social, durante toda a vigência da Bolsa.
O Projeto deverá referenciar-se por uma das Linhas de Pesquisa:
A inscrição deverá ser realizada pela equipe (Projeto) no período entre meados de outubro, por meio do site do UNISAL.
Deverá constar:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida pelos alunos (equipe), e apontado o Programa escolhido;
b) Projeto, em um único documento, composto por: “Folha de Rosto”, com título do Projeto, nomes dos alunos, registros acadêmicos, curso (s) de Graduação, Unidade/Campus e ano; “Corpo do Projeto” (em até 7 páginas), com problema, objetivos, hipótese, aderência a uma Linha de Pesquisa, fundamentação teórica, metodologia, relevância social, cronograma e referências bibliográficas.
c) Declaração de disponibilidade mínima de 04 (quatro) horas semanais para o desenvolvimento do Projeto.
d) Currículo Lattes de todos os alunos da equipe, e atualizado.
e) Histórico Escolar de todos os alunos da equipe, apresentando o Coeficiente de Rendimento (CR).
O aluno poderá inscrever-se somente em UM dos referidos Programas: BIC-Sal, BIT-Sal e BEXT-Sal.
BOLSA DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA
Prezado(a) Aluno(a)
Estão abertas as inscrições de propostas de projetos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), em parceria com o CNPq. As bolsas são destinadas a estudantes que não possuam vínculo empregatício (lembrando que “estágio” não configura vínculo empregatício) e têm duração de doze meses a partir de agosto de 2015. Não poderão se inscrever alunos que cursarão o último semestre do curso em 2015-2.
O PIBIC é destinado a projetos de Pesquisa e Desenvolvimento nas mais diversas áreas do conhecimento. Já o PIBITI é destinado a projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Tecnológica.
Os interessados deverão consultar um professor orientador no UNISAL, com título de Doutor, submetendo projeto nos termos da chamada publicada na página do UNISAL. Mais informações:
no unisal
Regulamentos (CNPq)
Ana Claudia Camargo de Lima Tresmondi
Graziela Oste Graziano Cremonezi
Luiza Helena Lellis Andrade de Sá Sodero Toledo
Zaida Jova Aguila
DOCUMENTOS IMPORTANTES
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA CEP
Mais uma vez o UNISAL, pautado na missão de contribuir para a formação integral de cidadãos, por meio da produção e difusão do conhecimento e da cultura, vai além das exigências legais específicas para um Centro Universitário e criou um Comitê de Ética em Pesquisa – CEP. Em termos práticos, isso significa manter a tradição de agir de maneira coerente com a vocação institucional, uma vez que a constituição de um comitê dessa natureza não é obrigatória.
No Brasil, todas as pesquisas que envolvem seres humanos devem ser submetidas à apreciação de um CEP, conforme as Resoluções 466/2012 e 510/2016, do Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde (CNS/MS), com recomendações e acompanhamento da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, Órgão do Ministério da Saúde. Pode-se afirmar que o objetivo fundamental desses esforços é zelar pela segurança, proteção e garantia dos direitos dos participantes de pesquisa, ou seja, dos sujeitos de pesquisa. Tal sistema funciona baseado na descentralização, no controle social e capilaridade, por meio da análise e aprovação de projetos de pesquisa realizados em cada comitê. Todos os projetos, pesquisadores e comitês, por sua vez, estão conectados a uma plataforma do Ministério da Saúde conhecida como Plataforma Brasil, um site organizado numa lógica muito semelhante à da Plataforma Lattes ou do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
A criação de comitês de ética tem um caráter regulatório, sem dúvida, porém, uma das funções mais importantes de um CEP é a Educação. Seu papel deve ser ativo, com a finalidade de não apenas promover reflexões pertinentes em relação à prática da ciência, como também esclarecer dúvidas e prestar orientações, caso necessárias. Assim, a criação do CEP UNISAL representará maior agilidade no trâmite das pesquisas a serem desenvolvidas, pois há calendário de reuniões previstas para atender ao compromisso de realizar a checagem documental em até 10 dias, a partir do prazo de submissão, e 30 dias para a emissão do parecer.
O pesquisador deverá acessar o site da Plataforma Brasil, efetuar sua inscrição e submeter seus projetos. No próprio site há uma seção de tutoriais e dúvidas mais frequentes, porém, em caso de dúvidas, basta enviar um e-mail para cep@unisal.br.
CADASTRO
FUNCIONAMENTO DO CEP
A emissão do parecer consubstanciado por escrito, no máximo em 40 (quarenta) dias, a contar da data de entrega do Protocolo, sendo 10 (dez) dias para checagem documental, e 30 (trinta) dias para emissão do parecer, totalizando 40 (quarenta) dias, tendo ainda o pesquisador 30 (trinta) dias no caso de responder a pendências sinalizadas no parecer emitido, e o CEP terá 30 (trinta) dias para o parecer final, aprovando ou reprovando, conforme recomenda a Resolução 466/12, complementada pela Norma Operacional 001/13, no que se refere aos prazos.
UNISAL – Unidade de Ensino de Lorena/Campus São Joaquim
Rua Dom Bosco, 284 – Centro – Lorena
Horário de atendimento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
Atendimento telefone: 12 3159-2033 (ramal: 1080)
E-mail – cep@unisal.br
DOCUMENTOS
Checklist para o pesquisador verificar se anexou todos os documentos necessários para a checagem documental. Checklist do pesquisador Para o pesquisador utilizar para projetos com pendências. Fará todas as correções nesta carta resposta, como exemplo dado no documento e anexar nela documentos faltantes e enviar como resposta Carta Resposta.
RELATÓRIOS
RESOLUÇÕES
MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
Dr.ª Ana Claudia Camargo de Lima Tresmondi
Me. Carine Naldi Sawtschenko Victorino
Edir Aparecido Morato / Gustavo Cotta Loureiro
Me. Carine Naldi Sawtschenko Victorino
Dr.ª Luiza Helena Lellis Andrade de Sá Sodero
Dr.ª Regina Elaine Santos Cabette
Me. Robert Soares do Nascimento
Dr. Antonio Wardison C. da Silva
Dr.ª Zaida Jova Aguila
Me. Karen Simões Monteiro
Publicações
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