BOLSAS, DESCONTOS E FINANCIAMENTOS
O UNISAL é mantido pelo Liceu Coração de Jesus (LCJ) que é uma instituição de natureza confessional, beneficente e filantrópica, de caráter educacional e de assistência social. A instituição tem na sua essência a missão constituída pelo seu fundador Dom Bosco; diante da missão e dos valores Salesianos, o UNISAL possui o setor de SERVIÇO SOCIAL em seus Campi e Polos procedendo com os atendimentos aos estudantes, famílias e colaboradores em situação de vulnerabilidade social. O Serviço Social, além de ser responsável pela triagem para a concessão da bolsa ou do financiamento, atua também nas orientações e encaminhamentos para a rede de proteção social básica e especial do município.
O Serviço Social mantém o sigilo profissional conforme rege a Lei nº 8.662/1993 de regulamentação profissional, do Código de Ética do Assistente Social aprovado em 13 de março de 1993 e com alterações inseridas pelas Resoluções CFESS nº 290/1994, 293/1994, 333/1996 e 594/2011. Ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
As bolsas Gratuidades e ProUni são concedidas com fulcro na Lei 11.096/2005 e na Lei 12.101/2009, Art. 13-A, regulamentada pelo Decreto 8.242/2014 e a Lei Complementar nº 187/2021, mediante triagem do perfil socioeconômico familiar e visita domiciliar. A verba destinada à concessão da bolsa ou financiamento é limitada, os procedimentos e períodos são predeterminados e explicitados em editais.
É vedado pelo UNISAL o acúmulo de bolsas, descontos e financiamentos, exceto nos casos das bolsas de pesquisas (BIC SAL, BID/BIT SAL). Nenhuma bolsa, desconto ou financiamento é válido para disciplina em regime de dependência (DP). O encerramento da bolsa poderá ocorrer em razão do perfil socioeconômico familiar ou em decorrência do rendimento acadêmico que deve ser de, no mínimo, 75% de aproveitamento geral (notas/faltas).
Crédito Estudantil – CredIES – FUNDACRED (50%) – ofertado para os cursos de Graduação e pós-graduação (para todas as Modalidades): a conveniada oportuniza ao estudante, devidamente matriculado, o crédito estudantil e o estudante paga 50% da mensalidade durante o curso e os outros 50% após a conclusão, respeitando a matriz curricular. Requer fiador.
Período de inscrições: qualquer período do semestre letivo, desde que haja disponibilidade de crédito.
Procedimento: acessar o site do CREDIES
∙ Acessar o site do CREDIES e após contrato formalizado entregar duas cópias do contrato no setor de Atendimento Integrado no Campus em que estuda
Obs: O CREDIES incide sobre o valor bruto da mensalidade, não acumula com outros tipos de descontos, bolsas e financiamentos, exceto as bolsas de pesquisas (BIC SAL, BID/BIT SAL) e não é válido na disciplina de dependência.
Mais Acesso – FUNDACRED (50%) – ofertado para os cursos de Graduação para todas as Modalidades e Pós-Graduação (para todas as modalidades): a conveniada oportuniza ao estudante, devidamente matriculado, o crédito estudantil em que 50% do valor da mensalidade é pago durante o curso e os outros 50% após a conclusão, respeitando a matriz curricular. Não é necessário fiador.
Período de inscrições: qualquer período do semestre/trimestre letivo desde que haja disponibilidade de crédito.
Procedimento: acessar o site do MAIS ACESSO
Obs: O Mais Acesso incide sobre o valor bruto da mensalidade, não acumula com outros tipos de descontos, bolsas e financiamentos, exceto as bolsas de pesquisas (BIC SAL, BID/BIT SAL) e não é válido na disciplina de dependência.
Fundo de Financiamento Estudantil – FIES (até 100%) – ofertado para os cursos de Graduação Modalidade Presencial: é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado a concessão de financiamento aos estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Exige-se o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Período de inscrições: realiza-se a inscrição pelo SITE e em período determinado pelo MEC, por isso, recomenda-se para o estudante acompanhar as informações pelo site do MEC ou da Caixa Econômica Federal.
Procedimento: após efetivar a inscrição, o estudante passará por entrevista com a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) no Serviço Social – Unidade em que está matriculado ou que pretende se matricular; com o documento emitido pela CPSA, o estudante procurará o banco para formalização do contrato.
CLIQUE AQUI para ver a relação de documentos – FIES
PROUNI
Programa governamental com fulcro nas Leis nº 11.096/2005 e nº 14.350/2022, destinado aos candidatos sem diploma em curso superior, a pré-seleção tem como base a nota do ENEM. A bolsa é concedida em razão do perfil socioeconômico familiar (entrevista, documentação e visita domiciliar).
Período de inscrições: o cronograma é definido pelo MEC, portanto, recomenda-se para o estudante acompanhar as informações pelo SITE DO MEC/PROUNI.
Procedimento: com ENEM atualizado realiza-se a inscrição pelo site do MEC e ao ser selecionado para o UNISAL, acessar o SITE DA INSTITUIÇÃO, selecionar o link Bolsas, Descontos e Financiamentos; com o CPF e o número do ENEM, preencher o formulário, agendar dia e horário para entrevista e entrega de documentos no setor de Serviço Social – Unidade em que está matriculado ou que pretende se matricular, paralelamente, realizar o cadastro de processo seletivo (vestibular) no site do UNISAL.
CLIQUE AQUI para ver a relação de documentos – Bolsa ProUni.
CLIQUE AQUI para acessar o site do MEC/ProUni
Obs: A Bolsa ProUni não é acumulativa com outras bolsas, descontos e financiamentos e o encerramento da bolsa poderá ocorrer em razão do perfil socioeconômico familiar ou em decorrência do rendimento acadêmico que deve ser de, no mínimo, 75% de aproveitamento geral (notas/faltas).
Bolsa Gratuidade (50%) – ofertada para os cursos de Graduação Modalidade Presencial: concedida em razão do perfil socioeconômico familiar. Realiza-se a triagem para beneficiar o estudante hipossuficiente conforme Lei Complementar nº 187/2021. O critério objetivo para a seleção é o perfil socioeconômico familiar (renda per capita bruta, o patrimônio familiar, as condições de moradia, agravantes de saúde e/ou financeiro, gastos mensais e etc.); que tenha cursado o ensino médio em escola pública ou particular na condição de bolsista e que seja a primeira graduação.
Método: mediante entrevista, análise de documentações, perfil socioeconômico familiar e, se for necessário, visita domiciliar. As inscrições são de acordo com o edital publicado e divulgado no site do UNISAL.
CLIQUE AQUI para ver a relação de documentos – Bolsa Gratuidade
Desconto Convênios ou Parcerias com Empresas/Instituições – ofertado para os cursos de Graduação e Pós-Graduação (para todas as Modalidades): concede-se desconto aos colaboradores e seus dependentes (filhos com até 25 anos e/ou cônjuge), estagiários e menores aprendizes da conveniada.
Período de inscrição e vigência: a inscrição pode ser realizada em qualquer período do ano letivo e a vigência do desconto inicia-se na mensalidade subsequente ao mês da entrega do formulário, com validade até a data de vencimento, isto é, em caso de atraso no pagamento, o desconto é cancelado na mensalidade em débito.
Procedimento: o estudante deverá apresentar o formulário de desconto convênio/parceria (preenchido e assinado pela empresa/instituição conveniada) ao setor de Serviço Social – Unidade em que está vinculado.
CLIQUE AQUI – requerimento de desconto convênio empresa/instituição
Consulte as empresas e/ou instituições conveniadas
Desconto Dois ou mais Estudantes do mesmo Núcleo Familiar (10% para cada estudante) – ofertado para os cursos de Graduação e Pós-Graduação (para todas as Modalidades): concedido para estudantes (cônjuges, irmãos, pais e filhos) residentes no mesmo endereço, com renda compartilhada e que cursam Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu no UNISAL.
Procedimento: com o Registro Acadêmico (RA) e a Senha (adquiridos após efetivar a matrícula) o estudante acessará o site do UNISAL (www.unisal.br) e no Portal do Aluno – clicar em Área Restrita – Educacional – Url’s Externas – Continuar – logo Serviço Social, após indicar o curso clicar em Desconto dois ou + Estudantes do mesmo Núcleo Familiar” para preencher o formulário socioeconômico e agendamentos do dia e horário para a entrevista e a entrega da documentação no setor de Serviço Social – Campus em que está vinculado.
CLIQUE AQUI – Para ver a relação de documentos – Descontos dois ou + estudantes
Período de inscrições: são admitidas em todo o período letivo para o estudante matriculado.
Desconto Ex-aluno Salesiano (15%) – ofertado para os cursos de Graduação e Pós-graduação (para todas as Modalidades): concedido para o estudante que concluiu, por completo, os cursos de Graduação ou Pós-Graduação no UNISAL ou que frequentaram/frequentam instituições Salesianas, isto é, “casas” mantidas tanto pelos salesianos quanto pelas salesianas (centros juvenis, escolas, obras sociais, oratórios, paróquias ou outros projetos sociais salesianos) existentes no Brasil ou no exterior.
Procedimento: com o Registro Acadêmico (RA) e a Senha (adquiridos após efetivar a matrícula) o estudante acessará o site do UNISAL (www.unisal.br) e no Portal do Aluno – clicar em Área Restrita – Educacional – Url’s Externas – Continuar – logo Serviço Social, após indicar o curso clicar em Desconto Ex-aluno Salesiano” para preencher o formulário socioeconômico e agendamentos do dia e horário para a entrevista e a entrega da documentação no setor de Serviço Social – Campus em que está vinculado.
Período de inscrições: são admitidas em todo o período letivo para o estudante matriculado.
Devolutiva e vigência do desconto: o Serviço Social em até 72 horas (setenta e duas hora úteis) emitirá o parecer e o estudante visualizará a devolutiva acessando a Área Restrita (mesmo plataforma que formalizou o pedido do desconto) e o desconto é concedido para as mensalidades vincendas e com vigência até a data de vencimento; não acumula com outros descontos, bolsas e financiamentos, exceto com as Bolsas de Pesquisas (BIC/BID/BIT SAL). Ademais, não é válido para dependência.
Desconto Nota ENEM – ofertado para os cursos de Graduação (todas as modalidades): concedido para o estudante ingressante em série inicial do curso e que realizou o Processo Seletivo Unificado de Admissão (vestibular), não se aplica aos ingressantes de transferências. O desconto é concedido em razão da nota geral do candidato no ENEM (realizado entre 2014 a 2024) e incidirá sobre o valor bruto da mensalidade, não acumula com outros descontos, bolsas e financiamentos, exceto com as Bolsas de Pesquisas (BIC/BID/BIT SAL) e com vigência até o vencimento da mensalidade, ademais, não é válido na disciplina de dependência.
Procedimento e Devolutiva: com o Registro Acadêmico (RA) e a Senha (adquiridos após efetivar a matrícula) o estudante acessará o site do UNISAL (www.unisal.br) e no Portal do Aluno – clicar em Área Restrita – Url’s Externa – Desconto Nota do ENEM, inserir em PDF (digitalizado e não fotografado) o Boletim (emitido pelo site do INEP) da Nota do ENEM. O Serviço Social em até 72 horas (setenta e duas horas úteis) emitirá o parecer e o estudante visualizará a devolutiva no Portal do Aluno (mesmo plataforma que formalizou o pedido do desconto) e deverá assinar (digitalmente) o “Termo de Aceitação do Desconto Nota do ENEM” para que o desconto seja inserido no sistema.
Desconto Educa Mais Brasil (25%) – ofertado para os cursos de Graduação (todas as modalidades): concedido para o candidato ingressante em série inicial do curso, trata-se de parceria do UNISAL com o Educa+Brasil que através do programa promove a seleção dos interessados em cursar a graduação. O estudante ingressante selecionado tem 100% de desconto na primeira parcela e nas demais 25%.
Procedimento: o candidato é selecionado pelo EDUCA MAIS BRASIL através do site.
Período de inscrições e vigência: as inscrições são admitidas (estudante ingressante em série inicial do curso) no período do vestibular e o candidato selecionado pelo Educa Mais Brasil deverá apresentar o termo do referido programa ao setor de Atendimento Integrado – Unidade em que pretende matricular no ato da formalização do contrato de matrícula, isto é, antes de efetivar a matrícula.
Obs: O Desconto Educa Mais Brasil incide sobre o valor bruto da mensalidade, não acumula com outros tipos de descontos, bolsas e financiamentos, exceto as bolsas de pesquisas (BIC SAL, BID/BIT SAL) e em caso de atraso no pagamento, o desconto é cancelado na mensalidade em débito e não é válido na disciplina de dependência.
Quero Bolsa (25%) – ofertado para os cursos de Graduação e Pós-Graduação (todas as modalidades): concedido para o candidato ingressante em série inicial do curso, trata-se de parceria do UNISAL com o Quero Bolsa que através do programa promove a seleção dos interessados em cursar a graduação. O estudante ingressante selecionado tem 25% de nas mensalidades.
Procedimento: o candidato é selecionado pelo QUERO BOLSA através do site.
Período de inscrições e vigência: as inscrições são admitidas (estudante ingressante em série inicial do curso) no período do vestibular e o candidato selecionado pelo Quero Bolsa deverá apresentar o termo do referido programa ao setor de Atendimento integrado ou Serviço Social – Unidade em que pretende matricular no ato da formalização do contrato de matrícula, isto é, antes de efetivar a matrícula.
Observação: O Desconto Quero Bolsa incide sobre o valor bruto da mensalidade, não acumula com outros descontos, bolsas e financiamentos, exceto com as bolsas de pesquisas (BIC/BID/BIT SAL) e têm vigência até a data de vencimento da mensalidade. Ademais, não é válido na para disciplina de dependência.
Bolsa de Pesquisa (30%): ofertado para os cursos de Graduação (modalidade presencial): tem como objetivo a inserção do aluno em atividades de pesquisa científica, contribuindo para o enriquecimento de sua formação acadêmica e profissional.
Método: o aluno desenvolve o projeto teórico, juntamente com o professor orientador, e em período estipulado pela coordenação do BIC SAL, BID SAL e BIT SAL de cada Unidade, sob orientação da Pró-Reitoria Acadêmica.
OBS: Para concorrer ao BIC SAL, BID/BIT SAL, o estudante precisa estar matriculado no 3º semestre do curso. Destaca-se que a bolsa de pesquisa é computada no valor líquido da mensalidade paga pelo estudante e não é válida na disciplina de dependência (DP)
Desconto Colaborador Salesiano (30%) – ofertado para Graduação e Pós-Graduação (todas as modalidades): concedido ao colaborador e seus dependentes (filhos com até 25 anos e/ou cônjuge) que trabalha em instituição Salesiana, isto é, “casas” mantidas tanto pelos salesianos quanto pelas salesianas (centros juvenis, escolas, obras sociais, oratórios ou paróquias) existentes no Brasil ou no exterior, não se aplica aos colaboradores do UNISAL em razão da Bolsa Convenção.
Procedimento: imprimir o formulário no site do UNISAL (link Bolsas e Financiamentos – Desconto Colaborador Salesiano) e, após preencher, assinar e juntar o documento necessário, o estudante deverá entregar o formulário no Serviço Social – Campus em que está vinculado. Período de inscrições e vigência: as inscrições são admitidas em todo o período letivo e o desconto é concedido para as mensalidades vincendas e com vigência até a data de vencimento; não acumula com outros descontos, bolsas e financiamentos, exceto com as Bolsas de Pesquisas ((BIC/BID/BIT SAL). Ademais, não é válido para dependência.
Clique aqui para imprimir o formulário e a relação documental.
Estudante Ingressante: atentar para o procedimento e prazo especificados no Edital e divulgados neste site.
Edital Serviço Social UNISAL: Regulamenta o procedimento e períodos de solicitação de Bolsas, Descontos e Financiamentos.
CLIQUE PARA FAZER DOWNLOAD DO EDITAL
Edital de prorrogação de inscrições e vagas remanescentes – bolsa gratuidade
Candidato e/ou Estudante que deseja ProUni:
1º Realizar o cadastro de vestibular/processo seletivo no site do UNISAL: preencher dados pessoais e acadêmicos para criação do Registro Acadêmico (RA).
2º Clicar no link Serviço Social para preencher o formulário socioeconômico, imprimi-lo e agendar o dia e horário para entrevista e entrega de documentações. CLIQUE AQUI
OBS: o candidato/aluno/responsável visualizará o resultado no site do UNISAL no link Serviço Social, acesso com Usuário e Senha, clicar em Resultados; a devolutiva será em conformidade com a data especificada e divulgada pelo MEC.
3º) Estudante veterano que NÃO possuir Bolsa, Desconto ou Financiamento: realizar o ENEM atualizado e através do site do MEC/ProUni, em período determinado pelo referido órgão, efetivar a inscrição para a Bolsa ProUni e, paralelamente realizar o Projeto de Pesquisa para concorrer às Bolsas de Pesquisas (BEXT SAL, BIC SAL, BID SAL e BIT SAL), sendo aprovado o projeto de pesquisa usufruirá de bolsa de 30% que computa-se no valor líquido da mensalidade, além disso, atentar que o UNISAL dispõe de diversos programas de incentivos e que as inscrições sucedem no decorrer de todo o período letivo, sendo assim, verificar as informações especificas no link de Bolsas, Descontos e Financiamentos.
Estudante Veterano Bolsista: atentar para o procedimento e prazo especificados no Edital e divulgados neste site. A Bolsa ProUni e a Bolsa Gratuidade são reavaliadas semestralmente (modalidade Presencial) e trimestralmente (modalidade EaD) pelo quesito de rendimento acadêmico que deve ser, no mínimo, de 75% de aproveitamento (notas/faltas) e anualmente analisa-se o perfil socioeconômico familiar, devendo o estudante cumprir com os prazos pré-fixados pela instituição.
Edital Serviço Social UNISAL – Regulamenta o procedimento e períodos de renovação de Bolsa ProUni e Bolsa Gratuidade
CLIQUE PARA FAZER DOWNLOAD DO EDITAL.
contatos
Serviço Social dos Campi/Polo UNISAL: coord.ssocial@unisal.br
Local de atendimento: Campus Maria Auxiliadora
Assistente Social: Cleonice Ferreira
E-mail: coord.ssocial@unisal.br
E-mail: cleonice.ferreira@unisal.br
Fone: (19) 3471-3100 ramais 9737 / 9895 / 9896
Endereço: Avenida de Cillo, 3.500 – Parque Universitário Americana/SP
Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 09h às 21h
COLAPS – Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Prouni
CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES
Local de atendimento: Campus São José
Assistente Social: Eliana Bolognesi de Mello
E-mail Serviço Social: servicosocial.campinas@unisal.
Contato: (19) 3744-3146 / (19) 3744-3100
Endereço: Avenida Almeida Garret, 267 – Jardim Nossa Senhora Auxiliadora – Campinas/SP
Horário de atendimento:
Segunda-feira a Quinta-feira das 14h45 às 21h00.
Sexta-feira das 08h45 às 15h00.
COLAPS – Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Prouni
CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES
Local de atendimento: Campus São Joaquim
Assistente Social:
Aline Fautisno de Almeida Yamanaka
E-mail: aline.yamanaka@unisal.br
Horário de atendimento: 2ª a 5ª: das 09h às 19h e 6ª das 09h às 17h.
Contato: (12) 3159-2033 ramal 1043
Endereço: Rua Dom Bosco, 284 – Centro – Lorena/SP
Local de atendimento: campi PIO XI e Santa Teresinha
E-mail: coord.ssocial@unisal.br
Horário de atendimento: 2ª a 6ª: das 09h às 16h
Telefone: (19) 3471-3100 ramais 9737 / 9895 / 9896
COLAPS – Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Prouni
CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES
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