A integração da Inteligência Artificial I.A. no sistema educacional, exigirá políticas próprias que atendam às particularidades do setor e nesse sentido… “O Ministério da Educação, em alinhamento com o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028, destinou recursos expressivos, no valor de R$ 817 milhões, para iniciativas que incluem não só a formação de professores, mas também o desenvolvimento de cursos e fomentos à pesquisa em IA.”, pontuou o membro da comissão sobre o tema no MEC, (Ministério da Educação), advogado e professor de Direito, do UNISAL, Dr. Luis Fernando Rabelo Chacon.
Foi aprovado recentemente no Senado o projeto de regulamentação da IA no país e o projeto seguirá ainda para a próxima etapa de apreciação na Câmara dos Deputados. O texto substitutivo, de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), tem como base o PL 2.338/2023, projeto de lei apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco, presidente da Casa.
O objetivo do projeto é estabelecer parâmetros e mecanismos de regulação para iniciativas que usam I.A., considerando os possíveis impactos para a vida em sociedade e direitos fundamentais dos indivíduos.
De acordo com o professor, que é autor de um livro que trata do uso do ChatGPT na área do Direito, o Conselho Nacional de Educação (CNE) também tem promovido seminários para tratar dos impactos e desafios da IA abordando temas que vão desde questões técnicas e éticas até os impactos para a formação de novos professores.
Antes de chegar ao Plenário do Senado, diversas questões foram debatidas na comissão temporária sobre o tema com a realização de 14 audiências públicas, participação da sociedade civil e de diversos setores (tanto da iniciativa pública como privada), além de especialistas em tecnologia e inovação.
Perguntamos ao Professor Dr. Luis Fernando Rabelo Chacon o que devemos esperar para este cenário no próximo ano e como Instituições Brasileiras de Ensino podem visionar os processos de utilização da IA. Confira abaixo as respostas!
1 – (UNISAL) Mas, essa legislação dispensará que os órgãos públicos do setor educacional se posicionem de forma mais específica?
Dr. Luis Fernando Rabelo Chacon –“Não, a legislação geral sobre IA não exime os órgãos públicos do setor educacional de elaborarem diretrizes específicas. A integração da IA no sistema educacional exige políticas próprias que atendam às particularidades do setor. Nesse sentido, o Ministério da Educação (MEC), em alinhamento com o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028, destinou recursos expressivos, no valor de R$ 817 milhões, para iniciativas que incluem a formação de professores, desenvolvimento de cursos e fomento à pesquisa em IA. Além disso, o Conselho Nacional de Educação (CNE) tem promovido seminários para tratar dos impactos e desafios da IA abordando temas como ética, privacidade, formação docente e novas formas de avaliação. Isso reforça a necessidade de uma abordagem específica, mesmo com uma legislação geral em andamento.”
2 – (UNISAL) Quais os impactos mais significativos que a IA trará para o setor educacional e como isso deve ser avaliado pelas instituições de ensino?
Dr. Luis Fernando Rabelo Chacon – “A IA tem o potencial de transformar o setor educacional ao personalizar o aprendizado, automatizar tarefas administrativas e possibilitar novas formas de avaliação e gestão educacional. Tecnologias de IA podem adaptar conteúdos às necessidades específicas dos alunos, promover acessibilidade para estudantes com deficiência e expandir o acesso à educação em áreas remotas. No entanto, esses avanços vêm acompanhados de desafios significativos. É fundamental que as instituições avaliem cuidadosamente as implicações éticas e legais, como a privacidade dos dados dos alunos, e invistam em infraestrutura tecnológica robusta. A formação continuada dos profissionais da educação também é imprescindível para garantir que as ferramentas de IA sejam utilizadas de forma ética e eficaz. Os seminários promovidos pelo CNE destacam a importância de integrar a IA de maneira construtiva, preparando o país para desafios tecnológicos e garantindo que o uso dessas ferramentas esteja alinhado aos princípios educacionais.”
3 – (UNISAL) Qual a recomendação para que escolas, faculdades e universidades estejam o mais próximas possíveis de uma regularidade enquanto as normativas não se concretizam?
Dr. Luis Fernando Rabelo Chacon – “Enquanto as normativas específicas ainda estão sendo discutidas, é recomendável que as instituições de ensino sigam boas práticas de governança de dados, inclusive, assegurando conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, devem promover a capacitação de seus profissionais em tecnologias educacionais e ética digital, preparando o ambiente educacional para a integração da IA. Certamente criar uma cartilha de boas práticas, com foco em transparência e uso ético da ferramenta é o mínimo a ser feito neste momento. Programas como o PBIA 2024-2028, que destinam recursos para pesquisa e capacitação, representam uma oportunidade importante para que instituições menores busquem apoio técnico e financeiro. Instituições também podem explorar parcerias público-privadas e iniciativas de fomento à pesquisa, garantindo que o uso da IA seja acessível e equitativo. Ou seja, é preciso ser ativo e criativo neste momento!”