RECONHECIMENTO: Prof. Dr. Dorival de Freitas Junior tem citação de pesquisa em acórdão pelo Supremo Tribunal Federal
RECONHECIMENTO: Prof. Dr. Dorival de Freitas Junior tem citação de pesquisa em acórdão pelo Supremo Tribunal Federal

O Prof. Dr. Dorival de Freitas Junior, docente do Curso de Direito dos campi Americana e Campinas e Supervisor do Núcleo de Prática Jurídica do campus Americana/SP, foi citado, em Acórdão, pelo Supremo Tribunal Federal.  

A citação decorreu a partir do artigo científico do professor intitulado: “Crimes multitudinários e a individualização da responsabilidade criminal”, publicado no livro “Mandados de criminalização e novas formas de criminalidade” (Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017), juntamente com outras doutrinas, na elaboração da decisão magistral que teve, como Relator, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

O julgado teve relação com os atentados de 8 de janeiro em Brasília e parte do artigo foi utilizado pelo STF para rebater uma tese levantada pela defesa, em relação à denúncia a ser considerada inepta por não descrever a conduta de acusados de forma detalhada. 

De acordo com Dr. Dorival o acontecido mantém destaque e reconhecimento, no âmbito jurídico, ao considerar o Supremo Tribunal Federal como a última cúpula do Poder Judiciário no país, e, portanto, praticamente todas as demandas que, em tese, violem a Constituição Federal, são julgadas pelos 11 Ministros que a integram. “É motivo de alegria e orgulho saber que as pesquisas que há anos realizo, puderam contribuir de alguma forma na aplicação do Direito pela nossa Corte Suprema”, considerou.


Nosso Professor

O Prof.º Dr. Dorival de Freitas Junior é Pós-Doutor em Direito Penal pela Universidade de Salamanca na Espanha, professor do Curso de Direito do UNISAL (campi Americana e Campinas) além de ser Supervisor do Núcleo de Prática Jurídica do campus Americana/SP.

Os Acórdãos

O acórdão (ementa, relatório, motivação) se trata de uma decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário), diferenciando-se da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático (juiz de primeiro grau), por exemplo, para, então, nestes casos, outros magistrados (como desembargadores) instituam a conclusão sobre um processo de forma coletiva.

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